Agora é lei: a regra que limita a 1/4
da frota a quantidade de táxis que poderão ser adquiridas com isenção de ICMS
está suspensa até 2016. É o que assegura a lei 6.374/12, publicada no Diário
Oficial do Executivo desta sexta-feira (28/12). A medida, de autoria do
Governo, foi aprovada no dia 19, na forma de um substitutivo da Comissão de
Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos
Estaduais. Com o novo texto, a proposição teve seus efeitos ampliados: além de
incluir as cooperativas na proposta, o Parlamento resguardou o direito à
isenção do permissionário autônomo, estendendo a isenção a que já tem direito
até 31 de dezembro de 2016. O benefício concedido aos autônomos se encerraria,
segundo a legislação em vigor, em dezembro de 2014. Para os que forem
adquiridos por pessoas jurídicas, a isenção de ICMS está garantida entre o dia
01 de janeiro de 2013 e 31 de agosto de 2016.
Fonte: Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro
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