Solucionar a competição fiscal predatória que se estabeleceu no País em torno do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - a chamada guerra fiscal - é uma forma de avançar rumo a uma reforma tributária mais abrangente, criar maior segurança jurídica para destravar investimentos fundamentais para o desenvolvimento econômico brasileiro e evoluir em competitividade, sobretudo na produção de bens industrializados, também abrindo espaço para melhorias na balança comercial.
Esta é a lógica que coloca o ICMS como uma das
prioridades da agenda público-privada de reformas inadiáveis para um maior
crescimento do Brasil.
O tema foi debatido pela Amcham-São Paulo nesta
sexta-feira (30/11), trazendo propostas elaboradas ao longo dos seminários do
programa Competitividade Brasil, com participação de empresas associadas e
especialistas.
Uma das propostas apresentadas e discutidas foca a
padronização da alíquota interestadual do ICMS.
Outra sugere unificação em 4% da alíquota do ICMS
aplicada a operações interestaduais, levando em consideração uma redução
gradual das alíquotas vigentes no período de oito anos. A terceira defende uma
lei complementar que regule a concessão de benefícios fiscais, de modo a
garantir:
Preservação da regra de unanimidade dos estados para a
concessão de qualquer espécie de benefício, prevendo um quorum de 2/3 (para
aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz , que reúne
todos os secretários de estado da Fazenda) para concessão de incentivos que
atendam cumulativamente os seguintes requisitos: projetos industriais em
estados de baixo grau de industrialização, exceto Zona Franca de Manaus, com
benefício limitado a uma alíquota interestadual de 4% por um prazo de oito anos.
Regularização dos benefícios concedidos até 31/12/2012,
com remissão do imposto não pago e renovação dos incentivos a projetos
industriais que atendam aos requisitos anteriores, sendo o prazo limitado a
2013, mediante quorum de 2/3.
Origens do quadro atual
O economista Delfim Netto, que coordenou o debate sobre
ICMS no evento da Amcham, valorizou as propostas apresentadas por não
‘demonizarem’ os incentivos fiscais. “Elas reconhecem que os incentivos foram
criados em legitima defesa frente ao abandono de programas de distribuição
regional da riqueza econômica pelo governo”, afirmou.
O ICMS é o imposto estadual que sucedeu o ICM, criado
para taxar a circulação de bens nos estados e que tem duas alíquotas em vigor -
de 7% cobrados se os produtos vão rumo aos estados de Norte, Nordeste,
Centro-Oeste e também no Espírito Santo; e de 12% na outra mão, se vão para São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e estados do Sul.
Fernando Rezende, economista e professor da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), um dos responsáveis pela elaboração de um estudo sobre
reforma tributária encomendado pelo Senado Federal, explica a origem da
dificuldade atual de elevada competição fiscal. Há que se analisar alguns
pontos fundamentais. Um deles foi a não revisão do diferencial de alíquotas
interestaduais aplicadas aos fluxos de comércio entre as regiões brasileiras.
“Essa diferença de alíquotas foi criada na década de
1980, antes da reforma de 1988 [ano de elaboração da Constituição], com o
propósito de fazer com que os estados menos industrializados de Norte, Nordeste
e Centro Oeste, pudessem arrecadar uma parcela maior do ICM que era cobrado da
produção industrial. Como a produção estava concentrada no Sul do País, o que
os estados do Norte arrecadavam era apenas um valor agregado na atividade do
comércio local. Então, havia uma maior concentração da arrecadação no Sul e
Sudeste que gerava reclamações em outros estados. A solução para isso, na
época, foi implantar um diferencial. Com isso, apaziguou-se naquele momento o
conflito em torno da repartição do ICM, conta o professor.
Em 1988, infelizmente, esse problema não foi devidamente
avaliado, tendo sido tomadas duas medidas que aumentaram substancialmente a
base de arrecadação do imposto estadual: incorporação dos antigos impostos
únicos à base do ICM, então rebatizado de ICMS, e adoção de um critério que era
para ser transitório de rateio dos recursos do fundo de participação. Isso
aumentou substancialmente a capacidade de orçamento dos estados menos
desenvolvidos, levando à necessidade de rediscutir alíquotas estaduais, o q não
foi feito. Consequentemente, essa diferença passou a ser a principal munição
para ampliação da guerra fiscal”, complementa Rezende.
Compensações
Entre os debatedores, houve consenso de que o modelo atual
de ICMS se mostra esgotado e precisa ser mudado.
“Queremos um sistema tributário de classe mundial, que
não provoque distorções para a economia. Precisamos avançar e tenho certeza de
q congresso dará contribuição”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Os parlamentares presentes se mostraram abertos às
propostas e fizeram análises relativas à sua implementação.
Monteiro destacou que as proposições efetivamente
contribuem para melhorar o ambiente tributário do Brasil e ponderou condições
que, em sua visão, precisam ser observadas.
“É preciso assegurar a compensação fiscal dos estados
que tendem a perder arrecadação fiscal com as mudanças, garantir um período de
transição para evitar perdas abruptas que seja mais longo para os estados que
praticam alíquotas interestaduais mais elevadas, recriar instrumentos de uma
política nacional de desenvolvimento regional e avançar em uma agenda de coesão
federativa, com todos os estados com o justo direito de se desenvolver e
participar da distribuição da renda nacional”, recomendou.
O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) também apoia uma
política de desenvolvimento regional que ajude a fazer compensações. “Acima de
tudo, é necessário reduzir e simplificar a carga tributária, e ter uma política
de desenvolvimento para que o Brasil cresça por igual”, pontuou. “Enquanto não
falarmos em redução da carga tributária, continuaremos falando de repasse de
recursos [públicos] para financiar a iniciativa privada. Se houver redução, as
empresas investirão com recursos próprios”, completou.
“Se não existir um fundo para repor as perdas dos
estados, não há como fazer reforma”, salientou, a seu turno, o deputado Sandro
Mabel (PMDB-GO), relator da proposta de reforma tributária na Câmara. Ele
enfatizou também a relevância do período de transição para o novo sistema a fim
de dar capacidade de controle fiscal aos governos estaduais e segurança
jurídica às empresas. “Essa transição não pode ser menor do que oito anos para
que indústrias e comércio possam se adaptar e assimilar o impacto das mudanças.”
Também foi lembrado, nas discussões, que um caminho
importante para obter acordos na questão do ICMS está em tratar essas propostas
de forma conjunta com outras, como a negociação da distribuição dos royalties
do petróleo.
Confaz
Outro ponto abordado no seminário da Amcham foram as
condições de deliberação do Confaz, que impactam diretamente no avanço em
reformas de tributos. O deputado Newton Lima (PT-SP) se manifestou favorável a
mudanças no órgão. “Não acredito em avanço se continuarmos com o modelo do
Confaz de apenas tomar decisão por unanimidade. É preciso mecanismos
democráticos de decisão”, apontou.
“Faz-se necessário acabar com esse quorum do Confaz. Não
pode haver exigência de unanimidade. Com isso, nada anda”, disse, na mesma
linha, Mabel.
Mas a defesa dessa medida não foi unanimidade. “Discordo
radicalmente de caminhar para acabar com exigência de consenso no Confaz. O
caminho é produzir consenso antes, então ir para votação”, sinalizou o deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), apoiado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Fonte: Câmara Americana de Comércio
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