O Banco Real deve pagar indenização de R$ 10 mil à empresária E.T.F., que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído indevidamente no Serasa. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 15323-54.2010.8.06.0001/0), E.T.F.
abriu conta na referida instituição bancária, mas não chegou a realizar nenhuma
movimentação. Em 2010, foi informada de que estava com o nome negativado devido
a débitos com o banco. O valor da dívida era de R$ 22 mil.
A cliente tentou resolver o problema, mas não conseguiu
fechar acordo com a instituição. Por conta disso, ingressou na Justiça.
O Banco Real, em contestação, sustentou que a dívida era
referente a tarifas e encargos da manutenção da conta, e que, após quatro anos
sem movimentação, a taxa teria alcançado o valor de R$ 22 mil. Defendeu ainda
não haver motivo para pagamento de indenização, uma vez que agiu “no exercício
regular do seu direito” ao cobrar a quantia.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que era obrigação
do banco informar à cliente sobre a existência de tarifas de manutenção da
conta, o que não ocorreu. A juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título
de reparação moral, e declarou a inexistência do débito. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (30/11).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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