O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), por 57 votos a quatro, a indicação do ministro Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF). Terceiro ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff, irá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, ocorrida em setembro.
Zavascki é ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) desde maio de 2003, onde é membro da Corte Especial, do
Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro
efetivo do Conselho da Justiça Federal em junho de 2011 e participa, também, do
Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
O mais novo integrante da Suprema Corte é
membro do Poder Judiciário desde 1989, quando foi nomeado para o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Paraná), onde exerceu a presidência no biênio 2001-2003.
O ministro é bacharel em
Ciências Jurídicas e
Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS) desde 1972. Na mesma universidade obteve os títulos de Mestre e Doutor em
Direito Processual Civil.
Em 1980, Zavascki ingressou na carreira
acadêmica como professor (concursado) da disciplina de Introdução ao Estudo de
Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), de onde está
atualmente licenciado. Foi professor de Direito Processual Civil na Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de junho de 1987
a junho de
2005, quando assumiu a cátedra na Faculdade de Direito da UnB.
O ministro iniciou o exercício da
advocacia em 1971, com escritório estabelecido em
Porto Alegre (RS).
De dezembro de 1976
a março de
1989, foi advogado do Banco Central do Brasil, onde exerceu o cargo de
coordenador dos Serviços Jurídicos para o Rio Grande do Sul de outubro de 1979
a abril de
1986. Foi Superintendente Jurídico do Banco Meridional do Brasil S.A., no
período de abril de 1986
a março de
1989.
É autor dos livros Processo de Execução -
Parte Geral (São Paulo, RT, 3ª ed. 2004); Comentários ao Código de Processo
Civil (Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003) e Antecipação da Tutela ( São
Paulo, 7ª ed. 2009); Processo Coletivo - Tutela de direitos coletivos e tutela
coletiva de direitos (São Paulo, RT, 5ª ed. 2011) e Eficácia das Sentenças na
Jurisdição Constitucional (2ª ed. - São Paulo - RT, 2012). O ministro também
figura como coautor em 27 outros livros, além de ter publicados dezenas de
artigos em revistas especializadas em Direito.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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