A União pode ser obrigada a compensar financeiramente estados e municípios por perda de receitas relativas a subsídios ou isenções tributárias concedidos pelo Executivo. Proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo, do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros senadores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ao justificar a apresentação da PEC
31/2011, o senador Aécio Neves ressaltou que o Executivo, ao adotar medidas que
reduzam a arrecadação, gera impacto negativo nas receitas de estados e
municípios. A Constituição, explicou o autor, distribui competência tributária
entre os entes da federação em determinadas matérias e, ao mesmo tempo, permite
que o Poder Executivo altere as alíquotas de impostos de sua competência, com
exceção no que se refere ao Imposto de Renda e o Territorial Rural (ITR).
“Nada deve impedir que o governo federal
adote medidas fiscais anticíclicas e de combate à inflação. Nada, porém, deve
impedir a imediata compensação dos demais entes federados em vista da
inequívoca perda de receitas decorrentes de tais medidas”, argumentou Aécio
Neves.
Assim, de acordo com a proposta, quando
concessão de subsídio ou isenção fiscal, redução de base de cálculo, redução de
alíquota, concessão de remissão, anistia, ou qualquer outro benefício de
natureza tributária gerar diminuição de receitas federais sujeitas à repartição
com estados e municípios, as perdas devem ser ressarcidas pela União.
Da forma semelhante, prevê a proposta, o
estado deverá compensar seus municípios sempre que implementar benefícios
fiscais relativos aos impostos e contribuições compartilhados.
Fonte: Senado Federal
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