Os servidores do Legislativo vão poder aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, em entrevista à TV Senado, pela diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, que aguarda apenas a regulamentação do Funpresp-Exe pelo Ministério do Planejamento para formalizar a adesão.
O Decreto 7.808/2012, assinado pela
presidente Dilma Rousseff no dia 20, ao criar a Funpresp-Exe, já prevê a
possibilidade de adesão àquele fundo dos servidores públicos do Senado, da
Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério
Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para começar a funcionar efetivamente, a
nova fundação ainda tem de cumprir uma série de requisitos burocráticos, como a
elaboração de seu estatuto, a celebração de convênios e a própria autorização
para operar. O prazo estabelecido é janeiro do próximo ano.
A lei que instituiu a previdência
complementar do servidor público (12.618/2012) prevê a possibilidade de criação
de três fundos, um para cada Poder. Mas, de acordo com a diretora-geral do
Senado, a decisão de aderir ao fundo do Executivo foi tomada com base em
avaliação técnica de uma comissão de consultores do Senado, da Câmara dos
Deputados e do TCU.
Doris Peixoto explicou que esses estudos
fundamentaram a conclusão de que Senado, Câmara e TCU não têm condições de
criar um fundo de previdência próprio a curto e médio prazo.
Na adesão, os planos de benefício do
Legislativo serão administrados de maneira independente, assinalou o consultor
legislativo Rafael Silva, que participou dos estudos. Assim, acrescentou, cada
plano terá seu próprio plano de gestão de investimentos.
Teto
Os servidores admitidos a partir daí
estarão sujeitos ao teto de aposentadoria de Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), que é de R$ 3.916,20. Esse é também o teto de contribuição: um servidor
que recebe salário de R$ 10 mil, por exemplo, terá desconto obrigatório à Previdência
de R$ 430,78.
Para ter cobertura de Previdência sobre o
restante do salário - no exemplo, R$ 6.083,80 - o servidor poderá recorrer à
Funpresp-Exe, contratando um plano complementar.
Caso o servidor faça essa opção,
contribuirá com 8,5% sobre esses R$ 6.083,80 (no exemplo), pagando para o
Funpresp-Exe uma contribuição adicional de R$ 517,12. A União, como
patrocinadora do fundo, também entra com 8,5%.
Flexibilidade
O servidor terá flexibilidade para
contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para a parcela
facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a
contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores
destinados ao fundo.
Apenas a contribuição é definida. O valor
do benefício - a aposentadoria ou pensão - dependerá de uma série de fatores,
como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado
financeiro.
Fonte: Senado Federal
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