Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da
profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a
defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos
disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos
administrativos perante órgãos públicos e privados.
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o
projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo
das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A
fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as
penalidades previstas.
O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal
da advocacia, que vem crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação
jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando
clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados. Antes de
ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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