O Município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29.073,50, por danos materiais, ao proprietário de um veículo (camionete GM/S-10) danificado por uma árvore (cujas raízes estavam podres) que caiu sobre ele, em 5 de abril de 2009, quando estava estacionado em uma via pública.
Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o
valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de
Maringá que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por
danos materiais ajuizada por A.M.D.P.B. contra o Município de Maringá.
A relatora do recurso de apelação,
desembargadora Dulce Maria Cecconi, consignou em seu voto: Há, neste caso,
robusto acervo probatório do dano sofrido (fotografias do automóvel,
requerimento administrativo de indenização, depoimentos testemunhais), do nexo
de causalidade (de que o dano decorreu da queda da árvore sobre automóvel do
autor), e da culpa estatal [...].
Com efeito, o Parecer Técnico de fl. 21 é
categórico ao concluir que a árvore que caiu sobre o veículo do autor
apresentava podridão de raízes, fato que concorreu para sua queda. Esse
aspecto, conforme observado no mesmo parecer, e comprovado às fls. 19/20, era
de conhecimento da municipalidade, eis que duas solicitações de remoção de tal
árvore já haviam sido feitas antes do acidente (protocolos nºs 147285 e 170333,
datados de 07/05/08 e 27/10/08, respectivamente).
Nesse ponto, como bem apontou o juízo a
quo ‘está provada a omissão do município, porque omitiu as providências
necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do
acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da
árvore era evidente até para os leigos. Ciente disso, porque recebeu do autor o
pedido de providencias, o município nada fez. Só por isso, porque o município
se omitiu no cumprimento de prevenir o acidente, removendo a árvore doente,
esta caiu sobre o veículo.
(Apelação Cível n.º 855504-4)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
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