A 7ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de
Bertioga Layrton Gomes Goulart a ressarcir o município por promoção de sua
imagem pessoal. A decisão de 1º grau, baseada numa ação popular ajuizada por um
munícipe, determinou o recolhimento dos objetos empregados em material de
divulgação de seminários realizados por entidades contratadas pelo Executivo
local.
Goulart e um dos institutos-réus que
organizaram os eventos apelaram, argumentando que não houve lesão ao erário nem
provas de que o ex-prefeito tivesse se beneficiado da aludida publicidade.
Porém, esse não foi o entendimento do
desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza. Segundo ele, no caso em questão
houve, sim, favorecimento pessoal no exercício da função pública, o que
conferiu ao ex-prefeito vantagens da arena política. Também se configurou lesão
ao patrimônio público na medida em que foi a Municipalidade que firmou
contratos com os institutos organizadores dos seminários. “Nesse diapasão,
claro está que, direta ou indiretamente, o custeio do aludido material
publicitário recaiu sobre os cofres públicos, resultando em evidente dano ao
erário.”
O resultado foi unânime. Participaram
da turma julgadora também os desembargadores Coimbra Schmidt e Moacir Peres.
Apelação nº 0001670-77.2008.8.26.0075
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
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