A Justiça Eleitoral de Santa Catarina multou pré-candidatos e partidos em sete ações contra propaganda antecipada nos seguintes municípios: Balneário Camboriú, Curitibanos, Florianópolis, Içara, Imaruí, Mafra e Mirim Doce. Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Na Capital, o juiz da 13ª Zona Eleitoral,
Luiz Felipe Siegert Schuch, condenou o pré-candidato a vereador Michel Polli
Mendes (partido não informado) a pagar R$ 5 mil por enviar uma mensagem de
propaganda aos e-mails de, pelo menos, 22 pessoas.
A juíza da 56ª ZE, Alaíde Maria Nolli,
aplicou multas individuais de R$ 5 mil ao Jornal de Balneário Camboriú e ao
pré-candidato a vereador Nilson José Bittencourt Júnior (PRB) por realizarem
propaganda em uma entrevista.
Outro jornal, A Leitura, foi condenado
por propaganda antecipada contra pré-candidatos do PSD. O juiz da 22ª ZE
(Mafra), André Luiz Lopes de Souza, fixou multa solidária de R$ 5 mil à Editora
Leitura Inteligente de Santa Catarina Ltda. e ao editor Luciano Weber.
Mais um caso de propaganda negativa
ocorreu em Içara, contra o prefeito Gentil da Luz (PMDB), pré-candidato à
reeleição. O juiz da 79ª ZE, Evandro Volmar Rizzo, determinou multas
individuais de R$ 5 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e à
Vera Regina Vieira e de R$ 8 mil à pré-candidata à Câmara Edna Benedet de Silva
(PCdoB).
Em Curitibanos, o vereador Sidnei Furlan
(PT) foi multado em R$ 5 mil pelo juiz da 11ª ZE, Fabiano Antunes da Silva,
devido à divulgação de propaganda na internet.
A juíza da 46ª ZE (Taió), Karina Müller
Queiroz de Souza, condenou o ex-prefeito Henrique Peron (PSDB), de Mirim Doce,
e o partido dele ao pagamento de multas individuais de R$ 5 mil por terem
divulgado adesivos de carro com a mensagem Volta Henrique.
Por fim, o prefeito de Imaruí, Amarildo
Matos de Souza (PSD), foi penalizado por espalhar placas de publicidade com
mensagens sobre investimentos de sua administração. A juíza da 62ª ZE, Maria de
Lourdes Simas Porto Vieira, diz que essas imagens provocam antecipadamente a
vontade do eleitor e, por isso, aplicou multa de R$ 5 mil.
As sentenças foram publicadas no Diário
da Justiça Eleitoral de Santa Catarina dos dias 27 (Balneário Camboriú e
Imaruí), 28 (Curitibanos) e 29 de junho (Içara e Mafra) e 2 de julho
(Florianópolis e Mirim Doce).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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