quarta-feira, 27 de junho de 2012

Tribunal condena ex-prefeito de Belágua a devolver mais de R$ 800 mi


Em sessão plenária realizada na última quarta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) condenou o ex-prefeito do município de Belágua, Manoel Diniz, ao pagamento, como forma de ressarcir os cofres públicos, de mais de R$ 869 mil, além de aplicação de multa no valor de R$ 252 mil.


Na mesma sessão, o pleno do TCE desaprovou as contas dos prefeitos Iltamar de Araújo Pereira (Junco do Maranhão) e Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal); do ex-prefeito Pedro Alves Pinheiro (Matões); e de vários gestores (presidentes e ex-presidentes) de Câmaras Municipais.

A condenação de Manoel Diniz refere-se às desaprovações de suas contas relativas às gestões do Fundo Municipal de Saúde (ressarcimento de R$ 237 mil e multas de R$ 20 mil e R$ 45.581,94, ano 2008); do Fundo Municipal de Assistência Social (ressarcimento de R$ 33.553,40 e multas de R$ 20 mil e R$ 6.710,68, ano 2008), FUNDEB (ressarcimento de R$ 28.320,86 e multas de R$ 20 mil e R$ 5.664,17, ano 2008); e tomada de contas referente ao exercício financeiro de 2008 (ressarcimento de R$ 570.004,89 e multas de R$ 20 mil e R$ 114.541,20).

Iltamar Almeida teve suas contas, referente ao exercício financeiro de 2008, julgadas irregulares e relativas às gestões do Fundo Municipal de Ação Social (ressarcimento de R$ 80.346,77 e multa com o igual valor); Fundo Municipal de Saúde (multa de R$ 2 mil); e FUNDEB (ressarcimento de R$ 2.136,38 e multa com o mesmo valor). Ivaldo Almeida teve desaprovadas as sua prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2008, na gestão do Fundo Municipal de Saúde, com aplicação de multa no valor de R$ 20 mil.

O ex-prefeito Pedro Alves Pinheiro teve julgadas irregulares suas prestações, no ano de 2007, referente a tomada de contas do gestor (multas no valor de R$ 4.809,00 e R$ 10 mil), FUNDEB (multa de R$ 10 mil) e Fundo Municipal de Saúde (multa de R$ 10 mil).
Câmaras Municipais - Na sessão plenária, o Tribunal julgou irregulares as prestações de contas de José Mesquita Gonçalves (Vila Nova dos Martírios, 2008, ressarcimento de 25.674,95 e multas de R$ 2.567,49; R$ 3 mil e R$ 7.668); Francisco Camilo Rodrigues (Senador La Roque, 2008, ressarcimento de R$ 116.476,45 com multas de R$ 5 mil; R$ 11.647,64; R$ 13.160,00 e R$ 1.200,00); Francisco Flávio Ribeiro (Pedreiras, 2008, ressarcimento de R$ 109 mil com multas de R$ 10 mil; R$ 8 mil; R$ 22.992,30); Sebastião Pereira Leite (Buriti Bravo, 2007); Vidal Luiz de Oliveira Filho (Tasso Fragoso, 2007); e Luciano de Araújo Fonteles (Sambaíba, 2007).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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