A Federação Nacional de
Saúde Suplementar (FenaSaúde) perdeu a primeira briga contra a Resolução
Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que cria novas regras para
aposentados e demitidos sem justa causa que têm planos de saúde empresariais. A
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido da entidade que, em medida
cautelar, pretendia suspender a norma. A norma entrou em vigor na sexta-feira
(1º/6).
De acordo com as alegações
da FenaSaúde, que é representada pelo advogado Sergio Bermudes, a resolução
contraria artigos da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de
assistência à saúde. Além disso, afirmam, a mudança é prejudicial ao próprio
beneficiário porque, conforme sustenta o advogado Sergio Bermudes, o empregado
inativo vai pagar mais caro pela assistência médica.
O pedido de medida cautelar
foi negado na semana passada, mas o advogado da federação epera que a decisão
seja revista. O processo, segundo ele, ainda está "apenas no início".
A entidade representa os
interesses de empresas seguradoras especializadas em saúde e de operadoras de
medicina de grupo, entre outras.
“Antes dessa resolução, o
cálculo do valor da contribuição era feito pela média ponderada, somando a
contribuição dos empregados ativos e dos empregados inativos, para extrair a
média”, afirmou o advogado. A resolução que entrou em vigor determina a
separação dos grupos, estabelecendo um plano para os empregados ativos e outro
para os inativos da empresa, com consequência para o custo pago pelos inativos,
segundo Bermudes.
“O resultado é que os
empregados inativos pagarão sozinhos muito mais do que se pagassem pela média
ponderada do grupo todo, já que o empregado inativo, idoso, demanda mais
serviços médicos do que o empregado ativo, que na esmagadora maioria tem menos
idade”.
De acordo com a ANS, as
novas regras trazem avanços para o beneficiários, com a possibilidade de se
manter os inativos no mesmo plano dos ativos, a critério do empregador. A
agência também cita a mudança no cálculo do valor pelo conjunto de aposentados
atendidos pela prestadora de serviço, e não mais pelas características
individuais do beneficiário, o que garantiria reajustes mais baixos.
A resolução da ANS
estabelece que o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o
plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de
contribuição dá direito a um ano no plano coletivo, depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores
demitidos sem justa causa podem permanecer no plano pelo período equivalente a
um terço do tempo em que foram beneficiários, com o mínimo de seis meses e
máximo de dois anos. Nos dois casos, é mantida a mesma cobertura vigente
durante o contrato de trabalho e o beneficiário deve assumir o custo total do
plano. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: CONJUR
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