Em decisão individual, o ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) manteve a
desaprovação das contas de campanha de Eri Varela, candidato a deputado federal
nas eleições de 2006 pelo Distrito Federal. Por unanimidade, o Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou as contas de Varela
por constatar irregularidades insanáveis na documentação apresentada.
A corte regional verificou que parte
dos recursos de campanha de Eri Varela não passou por conta bancária específica
como exige a lei eleitoral. Assinalou ainda que o candidato não comprovou o
recolhimento de contribuições previdenciárias relativas a despesas com pessoal.
No recurso ao TSE, Eri Varela
argumenta que teve a defesa cerceada, que suas contas atendem a todos os
princípios exigidos pela legislação eleitoral e que não foram comprovadas
irregularidades insanáveis nas mesmas. Afirma ainda que todos os recursos
arrecadados passaram por sua conta de campanha.
Alega que não efetuou o recolhimento
de encargos sociais à Previdência, porque somente deveria cumprir essa
responsabilidade se ela fosse determinada por lei e não por meio de uma
instrução da Justiça Eleitoral.
Decisão
Ao negar o recurso de Varela e manter
a desaprovação das contas, o ministro Arnaldo Versiani informa que a decisão do
Tribunal Regional do Distrito Federal mostra que o candidato não sanou as
irregularidades verificadas em suas contas de campanha de 2006. Entre elas, o
TRE do Distrito Federal detectou a falta de trânsito de recursos por conta
bancária específica e de pagamento de encargos previdenciários. O ministro
lembrou que, pela jurisprudência do TSE, é obrigatória a movimentação dos
recursos de campanha eleitoral por conta própria.
Eri Varela afirma que R$ 160.585,50
não transitaram pela conta de campanha porque diziam respeito a doações por
títulos de créditos e de bens estimáveis em dinheiro.
“Ocorre que tal questão não foi
examinada pela corte regional eleitoral. Assim, para modificar o entendimento
do tribunal de origem [TRE] de que a prestação de contas do recorrente contém
falhas que comprometem o exame da sua regularidade, seria necessário o
revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado
em sede de recurso especial”, disse o ministro.
Processo relacionado: RO 327367465
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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