A tese da desaposentação vem obtendo grandes ganhos para a população de brasileiro que aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir com o INSS. Ela consiste na renúncia do atual seguro para obtenção de outro, com valores superiores. Porém, anteriormente, um grande número de aposentados não tinha este direito, pois continuavam a trabalhar mais contribuíam apenas o mínimo permitido em um acordo com a empresa.
Porém, segundo nova tese defendida pelo escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, mesmo estes trabalhadores possuem direito à receber estes valores reajustados. "O fato de haver 'acordo' entre patrão e empregado para se registrar a menos e, consequentemente recolher-se a menos o INSS do empregado-aposentado em troca de recebimento de 'remuneração por fora' mais vantajosa, como uma manobra ardilosa para diminuir a carga tributária da empresa, não subtrai o direito do aposentado de ingressar judicialmente com seu pedido de desaposentação contra o INSS, desde que ele leve elementos ao magistrado que, sua remuneração, por fora, é de fato maior do que o salário recolhido e registrado pelo seu empregador", explica o sócio proprietário da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
Muitos aposentados nesta situação tinham seus pedidos negados, em razão de que na hora em que fosse realizado o cálculo da aposentadoria mais vantajosa, o novo valor ficava menor, pois após a aposentadoria estava registrado com salário baixo. Porém, se considerado o valor real do salário o valor aumentaria consideravelmente, passando a ser interessante para o aposentado.
"Nesta hipótese, no primeiro momento, não há participação da empresa no processo de desaposentação, frente que a relação jurídica no processo de concessão de valor mais vantajoso, é entre o aposentado e o INSS. E mais: O fato da empresa não recolher ou não repassar os valores corretos das contribuições de seus empregados para o INSS, fazendo vistas grossas ou omitindo o montante total a título de remuneração que o empregado-aposentado recebe mensalmente, não pode causar nenhum prejuízo ao aposentado. É inadmissível que o empregado-aposentado seja penalizado, no momento em que requeira o valor justo de aposentadoria em razão de repasses de salários menores ao INSS", explica Guilherme de Carvalho.
Para concessão deste tipo de desaposentação o empregado deve levar ao magistrado todo tipo de prova de que a totalidade de sua remuneração, de fato, é realmente maior do que o salário na carteira e os salários de contribuições.
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