A 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou a empresa Maxidente LTDA a pagar indenização por danos morais e pagamento por perdas e danos por problemas no tratamento odontológico de paciente.
Caso
A autora contratou a clínica pelo prazo máximo de 36
meses. Após esse período foi alegado que o tratamento não atingiu o resultado
esperado. Segundo a paciente, a clínica não concluiu o tratamento odontológico,
extraiu dois dentes sem necessidade e recusou-se a retirar o aparelho
odontológico. Além disso, o procedimento culminou com uma piora no quadro
dentário da paciente.
Sentença
Na Justiça, o processou tramitou na 1º Vara Cível da
Comarca de Caxias do Sul. A autora ingressou com pedido de danos morais e
materiais.
A clínica argumentou que não existe vinculação entre o
prazo de contrato e a conclusão do tratamento, que sendo necessária a extensão
do tratamento, é cobrada taxa de manutenção e que o prolongamento do tratamento
se deu em virtude da negligência do paciente.
Considerando que a prestadora de serviços não comprovou
a adequação do procedimento dentário realizado e tampouco que foram alcançados
os resultados esperados pela autora, o Juiz Daniel Henrique Dummer julgou o
pedido procedente em parte. Determinou a retirada do aparelho ortodôntico da
autora no prazo máximo de 30 dias.
Houve recurso da decisão.
Apelação
Na 9ª Câmara Cível, o Desembargador relator Tasso Caubi
Soares Delabary determinou indenização pelos danos morais, bem como indenização
por perdas e danos. De acordo com o magistrado, é obrigação dos dentistas
mostrarem resultados. A consumidora pagou para obter a melhora do alinhamento
da sua arcada dentária, não alcançou o resultado prático objetivado e, ainda
restou com dois dentes extraídos e sem a substituição.
Com relação aos danos materiais, o Desembargador afirmou
que ficou comprovada a necessidade de continuar o tratamento. Restou
evidenciado que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a
efeito de atingir o resultado esperado pela paciente, especialmente porque
persiste a necessidade de implante dos dentes extraídos da recorrente.
A empresa Maxidente LTDA foi condenada ao pagamento de
R$15 mil por danos morais e pagamento de indenização por perdas e danos para
custear a realização de um novo procedimento dentário.
Também participaram do julgamento os Desembargadores
Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do
Desembargador relator.
Apelação nº 70048800205
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário