A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4605) proposta pelo Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória
520/2010 foi considerada prejudicada pelo relator, ministro Ricardo
Lewandowski. A MP criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares,
laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários
federais.
O
PSDB recorreu ao STF sob o argumento de que a Medida Provisória seria
inconstitucional por violar as regras da autonomia universitária, do
concurso público e os requisitos constitucionais da relevância e da
urgência necessários para a edição de medidas provisórias, previstos no
artigo 62 da Constituição Federal. Segundo o partido, o objetivo da MP
seria “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais
universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.
Apesar
de ter aplicado o procedimento abreviado para análise da ADI previsto
no artigo 12 da Lei 9.868/99, o relator destacou que ela não poderá mais
ir a julgamento porque a argumentação fica prejudicada diante do fato
de a MP não ter sido convertida em lei. Segundo
o ministro, a MP perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2011, conforme
atesta o ato 23/2011 do presidente da Mesa do Congresso Nacional,
ocasionando a perda do objeto da ADI.
O
ministro tomou a mesma decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4588) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.
Processos relacionados: ADI 4605 e ADI 4588
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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