A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu conceder a um estudante do Ceará o direito de ver os espelhos de correção da redação do Enem 2011 (Exame Nacional do Ensino Médio) e de pedir a revisão da sua nota. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) havia interposto um agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que autorizou o estudante a ter acesso à redação e a questionar sua nota.
No recurso, o Inep alegou que o Enem não se trata de
concurso público, possuindo caráter de processo seletivo voluntário. Argumenta
ainda, em face de ausência de litígio no procedimento avaliatório, a
inaplicabilidade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem com as
disposições do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que lhe retira a
obrigatoriedade de apresentação dos espelhos de prova, assim como o direito a
recurso. Alega também o entendimento de que ao Judiciário é vedada qualquer
ingerência sobre o mérito administrativo, visto que o Enem não é concurso
público. Em favor de sua tese, o Inep citou o Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), firmado entre ele e o Ministério Público Federal, no qual se compromete
em conceder vistas das provas do Enem 2012
a todos os
participantes.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento,
desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, escreveu que, embora o
Enem não se apresente como concurso público, o seu resultado tem sido utilizado
pelas entidades de ensino superior como elemento de aprovação para os cursos
oferecidos. “Na prática (o Enem) integra o processo de seleção para o ingresso
no ensino superior, sendo, inclusive em alguns casos, o único mecanismo para
esse acesso”.
O desembargador escreveu também que não se convence de
que o TAC firmado entre o Inep e o MPF seja bastante para afastar a apreciação
do Judiciário em situações em que se alega a lesão de direito, em face da
garantia constitucional prevista no Art. 5º, XXXV, da Constituição. “O
magistrado não pode se substituir à banca avaliadora nem pode imiscuir-se na
apreciação do mérito, mas pode intervir sempre que estiver diante de uma
ilegalidade ou, o que é mais grave, de uma inobservância aos princípios
constitucionais, tais como o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de
jurisdição”, atestou. “A resistência do Inep à satisfação desse interesse, para
mim, caracteriza a lide, ensejando a aplicação dos princípios constitucionais a
ela referentes”, afirmou.
TRF5 e Enem 2011 - Pela quarta vez em seis meses o Enem
2011 volta à pauta de julgamento do TRF5. Em novembro de 2011, o presidente do
TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar
da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do
Enem para todo o país, após o vazamento entre alunos de um colégio em Fortaleza
(CE).
Em janeiro deste ano, suspendeu outra liminar da JFCE
que, dessa vez, liberava o acesso às provas e aos espelhos de correção das
redações do Enem 2011 para todos os candidatos do país.
Em fevereiro, o presidente do TRF5 indeferiu o pedido da
Fundação Cesgranrio de ampliar os efeitos da decisão que suspendeu a liminar da
JFCE, permitindo apenas ações individuais, como a do estudante cearense.
Nº do Processo: 122676
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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