Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4393, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República. Na ação, o procurador-geral da República questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a organização da magistratura fluminense. Hoje (17), o relator, ministro presidente Ayres Britto, votou para declarar a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 5.535/2009.
Segundo o voto do ministro Ayres Britto, alguns dos
dispositivos da Lei nº 5.535/09 tratam de matéria reservada a lei complementar,
de iniciativa exclusiva do STF, como dispõe a cabeça do artigo 93 da
Constituição Federal. Como o Estatuto não foi editado pelo Congresso Nacional,
permanece em vigor a Lei Complementar nº 75/1979 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional).
A Lei nº 5.535/09 estabelece normas sobre provimento
inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade,
garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e
seguridade social. “Sem maior esforço mental, fácil é a verificação de que a
lei ora impugnada, se não teve o propósito de substituir a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, pretendeu suplementá-la. Num e noutro caso, a declaração
de inconstitucionalidade se impõe”, considerou o ministro Ayres Britto.
Processos relacionados: ADI 4393
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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