Os
Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa
segunda-feira (21/5), concederam mandado de segurança a servidor que
exerce mandato classista, para permanência do pagamento das
gratificações de sua função.
Caso
O
impetrante do mandado de segurança é servidor da Assembleia Legislativa
(AL) e exerce o cargo de agente de segurança. Reeleito para a Diretoria
Executiva dos Servidores Efetivos e Estáveis da AL, em julho de 2011,
requereu a prorrogação de sua cedência, sem prejuízo de sua situação
funcional ou remuneratória.
Na
ocasião do pedido, a Administração da Assembleia Legislativa, baseada
em uma resolução de 1999, considerou descabida a permanência do
pagamento da gratificação ao servidor, enquanto estivesse no cargo de mandato classista.
Julgamento
O
relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador
Arminio José Abreu Lima da Rosa, que votou pela concessão da ordem.
Segundo
o magistrado, assegurar ao servidor o direito à licença para o
desempenho de mandato em entidade de classe, reduzindo o pagamento dos
valores que compõem sua remuneração, viola as Constituições Estadual e
Federal.
O
artigo 8º da Constituição Federal assegura o direito à livre associação
profissional ou sindical, ao passo que o artigo 27, inciso II, da
Constituição Estadual reafirma tal direito, resguardando, de modo
expresso, o desempenho de mandato classista sem qualquer prejuízo da situação funcional ou remuneratória, afirmou o Desembargador relator.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70048152003
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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