A
situação das delegacias no município de Tangará-RN está sendo alvo de
uma Ação Civil Pública (nº 0000133-82.2012.8.20.0133), bem como de um
inquérito Civil nº 02/08, ambos movidos pelo Ministério Público, que
classifica como caótica a realidade das unidades prisionais.
O
pedido de liminar, presente na ACP, foi concedido pela Comarca de
Tangará, a qual proibiu o ingresso de novos presos (provisórios ou
condenados), não só no município, mas nas cidades próximas como Boa
Saúde, Senador Elói de Souza, Serra Caiada e Sítio Novo.
Após
a decisão do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, os presos autuados em
flagrante delito ou detidos em decorrência de mandado de prisão serão
custodiados em unidades prisionais administradas pela Coordenadoria de
Administração do Estado - COAPE.
No
entanto, na mesma decisão, o juiz determinou que a COAPE providencie um
plano de transferência de todos os presos que atualmente já estão
custodiados nas DPs de Tangará/RN e Serra Caiada/RN para
estabelecimentos prisionais por ela administrados, a ser implementado
gradativamente nos 3 (três) meses seguintes.
O
juiz ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o Estado designe
agentes penitenciários ou outros servidores do seu quadro para, em
substituição, aos policiais civis e militares, realizarem a custódia,
vigilância e o transporte de presos de justiça.
A
decisão é baseada no fato de que a atual realidade das DPs contrariam o
dispositivo previsto no artigo 102, da Lei nº 7.210/84, já que as
delegacias funcionam tanto como cadeias públicas como penitenciárias.
Todavia,
após 4 (quatro) anos da primeira inspeção, a situação em nada melhorou,
consoante relatórios mensais encaminhados ao Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, mas se agravou de uma forma tornando insustentável
qualquer possibilidade de manutenção do atual modelo fabricado
indevidamente pelo Estado do Rio Grande do Norte, por seus gestores.
Tal
circunstância, segundo a decisão, tem reflexos diretos no aumento da
criminalidade nos Municípios, gerando uma sensação de impunidade e de
insegurança por parte da população.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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