segunda-feira, 21 de maio de 2012

Resolução PRESIDENTE INSS nº 200 de 17.05.2012 D.O.U.: 18.05.2012 Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Tipo:
Resoluções

Ementa:
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Integra:

Resolução PRESIDENTE INSS nº 200 de 17.05.2012

D.O.U.: 18.05.2012
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
 


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e

Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:
Art. 1º Fica localizada a seguinte APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Santa Rita - APSSTR, tipo D, código 09.001.22.0, vinculada à Gerência-Executiva São Luis, Estado do Maranhão.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD

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