Resoluções
Ementa:
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
Integra:
Resolução PRESIDENTE INSS nº 200 de 17.05.2012
D.O.U.: 18.05.2012
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e
Portaria MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de
agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Fica localizada a seguinte APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Santa Rita - APSSTR, tipo D, código
09.001.22.0, vinculada à Gerência-Executiva São Luis, Estado do
Maranhão.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter
técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
Nenhum comentário:
Postar um comentário