O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 13445, ajuizada pela
ex-prefeita de Avaré (SP) Lilian Manguli Silvestre, que pretendia anular
o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as
contas da sua gestão na prefeitura entre agosto e dezembro de 2008. Com a
decisão, ficou prejudicado o pedido de deferimento de liminar para
suspender o processo administrativo instaurado na Câmara Municipal de
Avaré, que irá apreciar o parecer.
A
defesa da ex-prefeita alegou que tanto o Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo como o Juízo da Vara Cível da Comarca de Avaré não teriam
reconhecido a ela o direito à defesa no curso do processo. Argumenta que
apenas o ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre, que ocupou o cargo
entre janeiro de 2005 e agosto de 2008 e de quem era vice, teria sido
intimado para constituir advogado e apresentar defesa.
De
acordo com a defesa de Lilian, as decisões dos órgãos desrespeitaram a
Súmula Vinculante 3 do STF. O dispositivo estabelece que “nos processos
perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a
ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de
ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação
da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e
pensão”. A defesa alegou que, por analogia, a súmula deveria ser
aplicada também aos tribunais de contas estaduais.
Ao
negar o pedido, o ministro Marco Aurélio apontou que a súmula em
questão “diz respeito exclusivamente à atuação do Tribunal de Contas da
União relativa ao exercício da autotutela administrativa no tocante aos
atos de registro de aposentadoria, reforma ou pensão”. “O verbete
vinculante, por comportar exceção aos princípios do juiz natural e do
livre convencimento do magistrado bem como possibilitar o acesso direto
ao Supremo, merece interpretação estrita. Óptica contrária
inviabilizaria os trabalhos do Tribunal, já submetido a elevadíssima
carga de processos”, frisou o ministro Marco Aurélio na sua decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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