A
Justiça acolheu pedido do Ministério Público e concedeu liminar
interditando a Cadeia Pública de Jandira, diante da grave situação
existente no estabelecimento, que coloca em risco os presos, os
servidores públicos que trabalham no local e a comunidade do entorno.
Na
decisão, a juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, da 2ª Vara de Jandira,
determinou a interdição temporária da cadeia até a regularização e
reforma de instalações do prédio, com a remoção dos presos no prazo
máximo de 45 dia, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1
mil. A liminar foi concedida no dia 9 de março e, nesta semana, o
delegado de Polícia Titular da Cadeia Pública informou ao MP ter dado
total cumprimento à decisão.
A
liminar foi pedida em ação civil pública movida pelos promotores de
Justiça Alexandre Cid de Andrade e Fernanda Valeska Alvares Claro,
depois que investigações da Promotoria comprovaram as precárias
condições da Cadeia Pública. Laudos técnicos elaborados pela Vigilância
Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Instituto de Criminalística, a
pedido do MP, mostraram que o prédio não possui condições mínimas de
higiene, salubridade e habitabilidade, com instalações elétrica e
hidráulica em situação precária, deterioração da estrutura do edifício
em razão de infiltração de água, e inexistência de sistemas de combate a
incêndio e de proteção a raios, entre outras irregularidades.
Na
decisão, a juíza fundamenta que “o perigo de dano é latente” e que a
concessão de liminar foi necessária “não só para o resguardo da
integridade física dos presos, mas também para evitar danos à população
local, eis que a Cadeia Pública está localizada em zona urbana, sendo
que após o ajuizamento da presente ação já ocorreu nova tentativa de
fuga”.
O
Ministério Público pede, na ação, a reforma completa da Cadeia Pública,
a aprovação dos órgãos de fiscalização para a eventual reabertura e a
vedação de acolhimento de mais presos do que o limite máximo adequado.
A inicial e a decisão liminar estão disponíveis no SIS-MP Integrado (nº 41.0312.0000479/2012).
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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