quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ministério Público obtém liminar que interdita Cadeia Pública de Jandira


A Justiça acolheu pedido do Ministério Público e concedeu liminar interditando a Cadeia Pública de Jandira, diante da grave situação existente no estabelecimento, que coloca em risco os presos, os servidores públicos que trabalham no local e a comunidade do entorno.

Na decisão, a juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, da 2ª Vara de Jandira, determinou a interdição temporária da cadeia até a regularização e reforma de instalações do prédio, com a remoção dos presos no prazo máximo de 45 dia, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil. A liminar foi concedida no dia 9 de março e, nesta semana, o delegado de Polícia Titular da Cadeia Pública informou ao MP ter dado total cumprimento à decisão.

A liminar foi pedida em ação civil pública movida pelos promotores de Justiça Alexandre Cid de Andrade e Fernanda Valeska Alvares Claro, depois que investigações da Promotoria comprovaram as precárias condições da Cadeia Pública. Laudos técnicos elaborados pela Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Instituto de Criminalística, a pedido do MP, mostraram que o prédio não possui condições mínimas de higiene, salubridade e habitabilidade, com instalações elétrica e hidráulica em situação precária, deterioração da estrutura do edifício em razão de infiltração de água, e inexistência de sistemas de combate a incêndio e de proteção a raios, entre outras irregularidades.

Na decisão, a juíza fundamenta que “o perigo de dano é latente” e que a concessão de liminar foi necessária “não só para o resguardo da integridade física dos presos, mas também para evitar danos à população local, eis que a Cadeia Pública está localizada em zona urbana, sendo que após o ajuizamento da presente ação já ocorreu nova tentativa de fuga”.

O Ministério Público pede, na ação, a reforma completa da Cadeia Pública, a aprovação dos órgãos de fiscalização para a eventual reabertura e a vedação de acolhimento de mais presos do que o limite máximo adequado.

A inicial e a decisão liminar estão disponíveis no SIS-MP Integrado (nº 41.0312.0000479/2012).

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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