Em
decisão unânime da 5ª Câmara Cível, na Apelação Cível nº 2012.013871-5,
ficou mantida a decisão de primeira instância que julgou procedentes os
pedidos formulados em processo de ação de cobrança de vencimentos
retroativos, proposta por W.C.B.S. contra o Estado de Mato Grosso do
Sul.
O
Estado apelou contra a sentença da 3ª Vara Cível de Ponta Porã em que
foi condenado a pagar valores relativos aos vencimentos não pagos por
mais de 2 anos, entre o ato que excluiu o apelado da corporação militar,
em 2003, e o que o reintegrou, em 2005, após decisão do Supremo
Tribunal Federal, que reformou em parte o acórdão que aplicou a pena de
exclusão do recorrido dos quadros da Polícia Militar de MS.
De
acordo com o Estado, W.C.B.S. não foi absolvido no processo criminal,
motivo pelo qual não teria direito às gratificações que deixou de
receber quando esteve afastado do serviço. Afirma ainda que o ato que o
excluiu não é irregular e, por isso, a reintegração tem efeito “ex
nunc”, ou seja, depois da edição do ato, e solicitou a minoração dos
honorários advocatícios e prequestionamento expresso de todos os
dispositivos e matérias discorridas no apelo.
O
pagamento retroativo inclui décimo terceiro e férias e atualização
sobre os valores vencidos até a edição da Lei n.º 11.960/09, incindindo
correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada salário e juros
de mora de 6% ao ano, desde a citação; e, após a edição da citada
legislação, e em substituição aos encargos fixados, cada débito deverá
ser atualizado de acordo com o que estabelece a legislação citada, com a
aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, de uma única vez.
Em
seu voto, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo,
conheceu do recurso obrigatório e do voluntário interposto pelo Estado,
dando-lhes provimento em parte para, modificando o valor arbitrado para
os honorários advocatícios, fixar o valor de R$ 3 mil, ficando a
sentença de primeiro grau inalterada nas demais partes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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