A
Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que
criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla
maternidade”.
As
requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em
que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen
doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero
de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da
maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram
provenientes.
Diante
da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz
corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a
lavratura do registro de nascimento da criança.
De
acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e
do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de
técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede
- nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais
- que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das
mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
Fernando
Henrique também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a
“dupla maternidade” e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o
reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas
Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina
ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer
constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da
gestante.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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