A
juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Amaury
Moura Sobrinho, reconheceu nesta terça-feira (29) a legalidade da
paralisação dos servidores e professores da Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte (Uern). A decisão da magistrada responde a Ação
Originária ajuizada pelo Poder Executivo, que pediu liminarmente a
ilegalidade do movimento grevista.
“A
greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar
neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de
trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”,
destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar agora o direito à
greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna”.
Na
visão de Sulamita Pacheco, o Estado não cuidou de maneira satisfatória
de demonstrar a existência de requisitos necessários, perante à lei,
para alcançar a concessão do que pleiteou. Além disso, destacou ela,
resta evidenciado o descumprimento do Estado de acordo realizado em 02
de maio deste ano.
O
acordo mencionado pela magistrada foi resultado de uma greve deflagrada
no período de julho a setembro de 2011 pelos servidores e professores
da Uern, que perdurou 90 dias e, embora não tenha sido oficializado, a
conciliação entre as partes foi divulgada abundantemente pela mídia,
inclusive pelo próprio Governo do Estado.
“Ora,
é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo péssimas
condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância
do ensino”, exclamou Sulamita Pacheco. Ela enfatiza que, por isso
mesmo, há de se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria
desses profissionais, base da sociedade, bem como os direitos dos
docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais justos.
Direito dos Trabalhadores
A
desembargadora convocada ressaltou ainda que não visualiza desrespeito
ao direito constitucional, apesar da alegação do Estado de violação ao
artigo 205 da Constituição Federal. “Ao contrário, ao passo que se busca
respeitar o direito dos professores a uma luta por melhores condições
de trabalho, o resultado é o fortalecimento da educação”, disse ela.
Para
embasar juridicamente a decisão, a magistrada lembrou que o ministro
Joaquim Barbosa, do STF, ao julgar tema semelhante vaticinou ser o
movimento grevista um instrumento legítimo e que o caráter essencial ao
serviço não sugere vedação ao exercício do direito de greve. “Posto que a
essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um
chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos,
cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito à greve e não
mitigá-lo”.
“Não
vejo como o Poder Judiciário calar neste momento, este grito, que busca
a efetivação do de um Estado democrático livre, igualitário e justo”.
Juíza Sulamita Pacheco, em decisão sobre legalidade do movimento
grevista na Uern.
Ação Cível Originária n.º 2012.007272-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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