A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em reunião na
quarta-feira (23), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2006, do senador
Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina que a responsabilidade pelo
pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é
da empresa tomadora ou cliente do trabalho. Caso o acidente ocorra nas
dependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil
recai sobre essa empresa.
O
relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE) lembra que a
responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a
empresa fornecedora da mão de obra. Ao reconhecer que essas empresas de
trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator
sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que a
empresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é
da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de
tribunais.
Os
acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador
Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor
mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente,
o valor do auxílio é de 50% do salário. Se aprovada a proposição, a
porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício
nunca poderá ser menor que um salário mínimo.
Proposições
Ainda
na pauta da reunião da CAS de quarta-feira está proposição que
regulamenta as profissões de pesquisador de mercado, opinião e mídia e
de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia (PLS 138/2010) e de
agente de turismo (PLS 55/2011) Há, ainda, proposição que torna
obrigatória a vacina antitetânica para os trabalhadores da construção
civil (PLS 614/2011) e outra que dispõe sobre a concessão de férias
proporcionais (PLS 286/2007).
Fonte: Senado Federal
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