terça-feira, 29 de maio de 2012

DECRETO S/Nº, DE 28/05/2012 - DOU 29/05/2012


Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial criada pelo art. 4º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
INDENIZAÇÃO (R$)
NATIVO DA NATIVIDADE OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA MARINELLI
CÔNJUGE
33.333,33
EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
FILHO
33.333,33
LUCIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
FILHA
33.333,33

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