A
Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
2º do art. 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da
Comissão Especial criada pelo art. 4º da citada Lei,
Decreta:
Art. 1º Fica
concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei no 9.140, de 4 de dezembro
de 1995, indenização constante do Anexo aos beneficiários nele
relacionados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
ANEXO
MORTO OU DESAPARECIDO
|
BENEFICIÁRIO
|
PARENTESCO
|
INDENIZAÇÃO (R$)
|
NATIVO DA NATIVIDADE OLIVEIRA
|
MARIA DE FATIMA MARINELLI
|
CÔNJUGE
|
33.333,33
|
EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
|
FILHO
|
33.333,33
| |
LUCIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
|
FILHA
|
33.333,33
|
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