terça-feira, 22 de maio de 2012

Acusada de prática de corrupção ativa continua presa


Paula Francinete Rocha Viana foi presa em flagrante oferecendo dinheiro a policiais militares

O desembargador Otávio Leão Praxedes, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu, liminarmente, o pedido de liberdade impetrado em favor de Paula Francinete Rocha Viana, acusada de prática de corrupção ativa.

A paciente foi presa em flagrante em 23 de abril deste ano, quando policiais militares faziam patrulha no conjunto Virgem dos Pobres, bairro Vergel do Lago, e efetuaram a prisão, em flagrante, de três investigados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha. Posteriormente, segundo o Ministério Público, Paula Francinete chegou ao local do fato oferecendo dinheiro à guarnição, para a liberação dos presos.

Além de alegar a inocência da acusada, a defesa afirma ausência de motivos que amparem a necessidade da medida cautelar e que houve um “flagrante preparado”, asseverando que parentes da ré foram presos, pelos crimes citados, e que o cabo da Polícia, responsável pela operação, exigiu o pagamento de R$ 3.000,00 para liberar os presos.

Os juízes de primeiro grau destacaram a prisão preventiva da acusada com fundamento na ordem pública, pontuando, ainda, sua possível atuação na organização criminosa investigada.

“Apesar da alegação de ausência de requisitos para a manutenção do encarceramento, vejo que, aparentemente, a Acusada integra organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas, agindo com o intuito de corromper Agentes da Polícia Militar, com o objetivo de esquivar membros da suposta quadrilha das consequências penais da conduta delitiva. Desse modo, observo que as Autoridades Judiciárias identificaram os requisitos mencionados com amparo em dados concretos do caso, os quais justificaram, na oportunidade, a adoção do ato excepcional”, argumentou o desembargador.

Em sua fundamentação, Otávio Leão Praxedes também citou que a defesa deixou de anexar documentos que comprovem a ocupação lícita, residência fixa, ou qualquer outro documento que justifique a liberdade da paciente.

A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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