Paula Francinete Rocha Viana foi presa em flagrante oferecendo dinheiro a policiais militares
O
desembargador Otávio Leão Praxedes, da Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu, liminarmente, o pedido de
liberdade impetrado em favor de Paula Francinete Rocha Viana, acusada de
prática de corrupção ativa.
A
paciente foi presa em flagrante em 23 de abril deste ano, quando
policiais militares faziam patrulha no conjunto Virgem dos Pobres,
bairro Vergel do Lago, e efetuaram a prisão, em flagrante, de três
investigados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e formação de
quadrilha. Posteriormente, segundo o Ministério Público, Paula
Francinete chegou ao local do fato oferecendo dinheiro à guarnição, para
a liberação dos presos.
Além
de alegar a inocência da acusada, a defesa afirma ausência de motivos
que amparem a necessidade da medida cautelar e que houve um “flagrante
preparado”, asseverando que parentes da ré foram presos, pelos crimes
citados, e que o cabo da Polícia, responsável pela operação, exigiu o
pagamento de R$ 3.000,00 para liberar os presos.
Os
juízes de primeiro grau destacaram a prisão preventiva da acusada com
fundamento na ordem pública, pontuando, ainda, sua possível atuação na
organização criminosa investigada.
“Apesar
da alegação de ausência de requisitos para a manutenção do
encarceramento, vejo que, aparentemente, a Acusada integra organização
criminosa responsável pelo tráfico de drogas, agindo com o intuito de
corromper Agentes da Polícia Militar, com o objetivo de esquivar membros
da suposta quadrilha das consequências penais da conduta delitiva.
Desse modo, observo que as Autoridades Judiciárias identificaram os
requisitos mencionados com amparo em dados concretos do caso, os quais
justificaram, na oportunidade, a adoção do ato excepcional”, argumentou o
desembargador.
Em
sua fundamentação, Otávio Leão Praxedes também citou que a defesa
deixou de anexar documentos que comprovem a ocupação lícita, residência
fixa, ou qualquer outro documento que justifique a liberdade da
paciente.
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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