O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio
da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo da Capital -
Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do
Município do Rio de Janeiro, do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira
Passos (IPP), do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e de dois
integrantes de seu conselho deliberativo, visando a anular o concurso
Porto Olímpico, após constatação de irregularidades. O concurso, lançado
em novembro de 2010, destinou-se a escolher a melhor proposta
arquitetônica para o projeto de revitalização da Região Portuária do Rio
para as Olimpíadas de 2016.
O
Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, subscritor da ação, requereu
liminarmente que a Justiça impeça a contratação dos vencedores e que
condene os dois primeiros colocados, respectivamente, João Pedro
Backheuser e Flávio Oliveira Ferreira, a restituírem os prêmios
recebidos. Os vencedores são integrantes do Conselho Deliberativo do
IAB-RJ, responsável, em conjunto com o Instituto Municipal de Urbanismo
Pereira Passos, pela realização do concurso. A ação é resultado do
inquérito instaurado ano passado após a Ouvidoria do MPRJ receber
inúmeras reclamações sobre o concurso.
De
acordo com a ACP, o edital estipulava premiações entre R$ 20 mil e R$
80 mil para os quatro melhores projetos, escolhidos por comissão
julgadora composta por quatro jurados indicados pelo Município e cinco
indicados pelo IAB-RJ. O edital vedava a participação de integrantes do
Conselho Administrativo do Instituto de Arquitetos, mas não mencionava a
participação de integrantes do Conselho Deliberativo.
A
ação narra que, a partir da análise das atas das reuniões do Conselho
Deliberativo - que tem ainda dois conselheiros participando do certame, a
coordenadora do concurso e um jurado -, ficou comprovado que o Porto
Olímpico foi inúmeras vezes tema de deliberação, o que permitiu o
conhecimento antecipado de informações pelo posterior vencedor. É
relevante perceber que o quadro possibilitou uma situação bastante
inusitada, consistente na participação, num mesmo colegiado (Conselho
Deliberativo), de conselheiros que concorreram ao certame, João Pedro e
Flávio, juntamente com a conselheira que coordenou o concurso, Norma
Taulois, e um conselheiro indicado pelo IAB-RJ para atuar como jurado,
conselheiro Alder Catunda Timbo Muniz, afirmou Rogério Pacheco.
A
participação dos dois conselheiros ofende a Lei 8.666/93, de licitações
e contratos, que veda a participação de dirigente em concorrência sob a
responsabilidade da empresa da qual faz parte. Assim, a escolha dos
projetos de dois influentes e atuantes Conselheiros do IAB-RJ no
Concurso Porto Olímpico, organizado e realizado pela entidade, afronta
os Princípios Constitucionais da Moralidade e da Impessoalidade da
Administração Pública, ressalta texto da ação.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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