A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal
contra homem acusado de contratar o envenenamento do filho de três
meses. Segundo a denúncia, ele buscava evitar o pagamento de pensão
alimentícia e ocultar o relacionamento com a adolescente mãe da criança,
já que pretendia se casar com outra mulher. O crime não se consumou.
A
defesa sustentava que houve desistência voluntária, o que afastaria a
justa causa para a ação penal. Além disso, segundo afirmou, o suposto
mandante não teria contratado os corréus para a execução do homicídio
alegado.
R$ 10 mil
Segundo
a acusação, ele teria contratado outro réu por R$ 10 mil. Este, por sua
vez, procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para consumar o
homicídio. Ainda de acordo com a acusação, os dois foram até o
escritório do pai e aceitaram o serviço. Receberam R$ 70 para adquirir o
veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico.
A
contratada teria então demonstrado falsa amizade à mãe da vítima,
passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos. Simulava
estar grávida e demonstrava interesse pela criança.
Ainda
segundo a acusação, no dia da tentativa, a contratada foi até a casa da
vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente e portando a
injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não foi
autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a
visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação
do crime.
Prematuro
Para
o ministro Og Fernandes, porém, não é possível analisar as teses da
defesa nessa fase processual. “A uma, porque implicam o revolvimento de
provas, inviável de ser operado na via eleita [habeas corpus]. A duas,
porque o trancamento prematuro resultaria em inadequada antecipação de
juízo de mérito a respeito da causa, atividade que compete ao júri
popular, notadamente porque o paciente já foi pronunciado. A três,
porque a denúncia, ao menos pela sua narrativa, revela que o delito não
se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, não por sua
espontânea desistência”, explicou o relator.
O
ministro apontou ainda que já houve sentença de pronúncia, confirmada
pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial já em
trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público.
Processo relacionado: HC 69718
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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