O
Pleno do Tribunal de Contas homologou ontem dois Autos de Infração, por
sonegação de documentos, contra os prefeitos de Palmeirina e Gravatá,
Severino Eudson Catão Ferreira e Ozano Brito Valença, respectivamente.
Segundo
o conselheiro e relator dos processos, Valdecir Pascoal, o Auto contra o
prefeito de Palmeirina foi lavrado pela Inspetoria de Garanhuns pelo
fato de ele não ter enviado no prazo da lei os Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária do primeiro e do segundo bimestre de 2011.
A
Inspetoria reiterou o pedido por meio do ofício 357/2011 e notificou
pessoalmente o interessado para apresentação de defesa, porém ele não o
fez. Designou uma servidora da Prefeitura, Sílvia Emília de Lucena, para
fornecer as informações solicitadas à equipe de auditoria, a qual já
havia sido penalizada com uma multa no valor de R$ 3 mil pelas mesmas
razões: sonegação de documentos.
Ademais,
essa infração também se revela reincidente devido à sonegação de dados
referente ao Sistema SAGRES, disse o conselheiro relator, que não só
votou pela homologação do Auto como aplicou uma multa ao prefeito no
valor de R$ 6.644,75.
Ele
determinou a Eudson Catão que envie ao TCE, o mais breve possível, as
informações solicitadas sob pena de ter que pagar uma nova multa.
GRAVATÁ
- Já o prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença, foi autuado pelo TCE
por não ter apresentado dados sobre licitações e contratos do exercício
financeiro de 2010, os quais devem ser inseridos no sistema AUDIN.
Notificado
para apresentação de defesa, o prefeito alegou que o servidor da
Prefeitura que era responsável pelo envio das informações foi exonerado
em 31 de dezembro de 2010 e que apesar de ter sido procurado não prestou
os esclarecimentos.
Adiante,
informou ao TCE ter presumido que o então presidente da Comissão de
Licitação vinha alimentando o Sistema AUDIN em lugar do servidor que
havia sido demitido. E, por último, que as informações solicitadas foram
inseridas no AUDIN entre 05 e 11 de junho de 2011.
Entretanto,
segundo o conselheiro relator, o Departamento de Controle Municipal do
TCE não recebeu tais informações, restando configurado que houve, de
fato, sonegação de documentos.
Em
razão do seu ato, o prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 3
mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais rápido possível à CCE
(Coordenadoria de Controle Externo) as informações solicitadas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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