O
Tribunal de Contas da União (TCU) revogou medida cautelar que
determinava a suspensão do pregão promovido pela Companhia de
Eletricidade do Acre (Eletroacre) para formação de registro de preços
visando à contratação de prestação de serviços vinculados à área
finalística do setor de distribuição elétrica.
De
acordo com o relatório, o tribunal tem se manifestado acerca da
ilegalidade da terceirização de atividades que integram as atribuições
finalísticas dos órgãos ou entidades da Administração Pública e envolvem
a execução indireta de atividades inerentes às categorias funcionais
abrangidas por seus respectivos planos de cargos.
O
TCU fixou prazo às estatais para que organizassem um plano detalhado de
substituição dos trabalhadores terceirizados em situações irregulares
por empregados concursados. “Os serviços oferecidos pela Eletroacre e
demais interessadas no pregão poderiam sofre transtornos, caso, de forma
abrupta, as empresas fossem privadas dos profissionais necessários a
sua realização”, explicou o relator do processo, ministro Raimundo
Carreiro.
O
tribunal também verificou que a prática pode resultar em futuros
prejuízos aos cofres públicos, uma vez que, no âmbito da justiça do
trabalho, tem sido reconhecido aos trabalhadores terceirizados, desde
que apresente a igualdade das funções, o direito ao recebimento das
mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos
empregados da empresa tomadora de serviços.
O
TCU determinou à Eletroacre e às demais empresas que não efetuem
prorrogação de contratos que vierem a ser celebrados em decorrência do
pregão.
Fonte: Tribunal de Contas da União
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