Por
unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmaram uma decisão liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani
no sentido de manter no cargo o prefeito e o vice-prefeito de
Almerim-PA, José Botelho dos Santos e Ivanildo Sarraf da Trindade,
respectivamente. A decisão suspende entendimento do Tribunal Regional
Eleitoral do Pará que havia determinado a realização de novas eleições
indiretas naquele município.
De
acordo com o TRE do Pará, a soma dos votos conferidos aos candidatos
Aracy do Socorro da Gama Bentes e Gandor Calil Hage Neto,
respectivamente, primeiro e terceiro colocados, que tiveram seus
registros indeferido, obtiveram juntos 11.857 votos, ultrapassando 50 %
dos votos intencionalmente orientado para um específico candidato, ou
seja, retirando os votos brancos e os nulos, com um percentual de 70,
91% de votos anulados, o que levaria a aplicação do artigo 224 do Código
Eleitoral, sendo imperiosa a realização de novas eleições no município
de Almeirim.
No
entanto, o prefeito José Botelho dos Santos alegou que existe
peculiaridade em seu caso e sustentou a impossibilidade da soma dos
votos de dois candidatos do pleito majoritário para fins de incidência
do disposto no artigo 224 do Código Eleitoral.
Na
ocasião da decisão liminar, o ministro Versiani destacou que diante da
especial circunstância do somatório dos votos dos primeiros e terceiros
colocados, o conveniente seria suspender a realização de novas eleições.
“Em virtude da circunstância de que os segundos colocados não tiveram
registro indeferido, não foram cassados por decisão da Justiça Eleitoral
e, afinal, foram diplomados e assumiram os mandatos eletivos, tenho que
se recomenda, por ora, não haver alternância da chefia do Poder
Executivo, até que o tribunal examine e decida o recurso interposto”,
afirmou o relator.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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