A
Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)
manifestaram-se, nesta quarta-feira (29), no Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade de legislação
paulista que prevê a obrigatoriedade da Defensoria Pública daquele
estado firmar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-SP) para prestação de assistência judiciária gratuita aos
necessitados, quando e onde a própria defensoria não tiver estrutura
suficiente para fazê-lo.
Os
representantes dos três órgãos – a vice-procuradora-geral da República,
Deborah Duprat, a defensora pública geral, Daniela Cembranelli, e o
advogado Luís Roberto Barroso – fizeram a defesa de seus pontos de vista
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163,
proposta pela PGR para pedir a declaração de inconstitucionalidade do
artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 234 e
parágrafos da Lei Complementar estadual 988/2006 (Lei Orgânica da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo), que tratam dessa
obrigatoriedade.
Alegações
O
argumento principal foi o de que o caráter compulsório desse convênio
retira a autonomia funcional, administrativa e orçamentária prevista
pela Emenda Constitucional (EC) 45 para as defensorias públicas dos
estados, ao impor a celebração de convênio com a OAB-SP. Segundo os
representantes das entidades, esse fato levou a uma circunstância em que
tal convênio consome 70% de todo o orçamento da Defensoria Pública
paulista, impedindo-a de completar a sua estruturação e expansão para
todo o território paulista, bem como a realização de concurso público
para contratação de defensores e servidores. E teria acabado por colocar
a Defensoria em uma condição de submissão à OAB/SP.
Os
favoráveis a essa posição relataram, inclusive, que a OAB-SP, por
considerar-se detentora do monopólio da assistência judiciária
complementar gratuita no estado, vem, sistematicamente, contestando e,
com isso, impossibilitando a realização de convênios, pela Defensoria,
com outros órgãos, sobretudo com faculdades de direito, algumas, até,
para prestação de serviços gratuitos.
Argumentaram,
ainda, que é a própria OAB-SP que arbitra os honorários a serem pagos
pelos advogados dativos por ela designados e que, mensalmente, ocorrem
200 representações de iniciativa de juízes e advogados de partes contra a
deficiência dos advogados dativos da OAB, sendo que, em alguns casos,
em virtude dessa deficiência, juízes têm considerado essa assistência
inexistente. Conforme assinalou o advogado Luís Roberto Barroso, que
atuou na sessão de hoje do STF em nome da Anadep, situação idêntica
nunca ocorreu com defensor público concursado.
Ele
disse que isso acaba acarretando violação ao artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal (CF), que prevê a prestação, pelo Estado, de
assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos, e do artigo 134 da CF, que atribui essa
responsabilidade às defensorias públicas.
OAB alega finalidade política
A
OAB/SP, por intermédio do advogado Oswaldo Pinheiro Júnior, contestou
essas alegações. Segundo ele, cabe desmistificá-las. Ele disse que a ADI
4163 tem caráter político e foi ajuizada para pressionar o governo
paulista a investir mais na Defensoria Pública. Trata-se, segundo ele,
de “um instrumento de poder político-institucional da Defensoria
Pública”.
Segundo
ele, não há a inconstitucionalidade alegada. No seu entendimento, o
Estado de São Paulo utilizou a competência concorrente conferida aos
estados para legislar sobre suas defensorias públicas, prevista no
artigo 24, inciso XIII, da CF.
Também
de acordo com o advogado, não há conflito entre a OAB/SP e a Defensoria
Pública paulista. Até pelo contrário: além de ter apoiado a criação da
Defensoria, em 2006, a OAB-SP luta pelo seu fortalecimento, em conformidade com a moldura dada pela Constituição Federal às defensorias públicas.
Ele
disse que não existe uma política de fortalecimento das defensorias
públicas pelos estados, tanto que alguns deles sequer as criaram. Por
seu turno, a de São Paulo sempre se valeu da ajuda da OAB para ampliar o
acesso dos necessitados à assistência judiciária gratuita. Para mostrar
a pouca vontade política de fortalecer a defensoria, ele disse que, dos
cerca de R$ 300 milhões que compõem o orçamento anual da defensoria
paulista, R$ 270 milhões provêm do Fundo de Assistência Judiciária,
arrecadada pelos cartórios. Só a parte restante advém de recursos
orçamentários.
Também
segundo o advogado, a assinatura de convênio com a OAB está prevista
pela Lei Complementar federal 80/1994, em seu artigo 14, parágrafo 2º, e
a Constituição paulista, em seu artigo 109, teve em vista essa
prerrogativa. O convênio não visa, conforme afirmou, tirar autonomia da
Defensoria, mas sim ampliar a assistência judiciária gratuita.
O
advogado relatou que, para complementar a atuação de 400 defensores
públicos existentes em todo o Estado de São Paulo, há 48 mil advogados
cadastrados pela Ordem para atuarem complementarmente ao trabalho da
Defensoria Pública, e 313 postos de atendimento instalados pela OAB no
estado.
Ele
disse ainda que o advogado designado pela OAB/SP no âmbito do convênio
com a Defensoria percebe apenas R$ 500,00 por causa que defende,
incluindo primeiro e segundo graus, sem direito a ressarcimento pelos
seus deslocamentos e despesas, como papel, tinta e outros itens.
Quanto
às reclamações contra a atuação de alguns advogados colocados à
disposição pela OAB, ele disse que se trata de 200 casos em um universo
de 1 milhão de processos.
No término de sua atuação no Plenário do STF, o advogado Oswaldo Pinheiro Júnior pediu a improcedência da ADI.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário