A ação de alimentos objetiva propiciar condições de sobrevivência ao que necessita, sendo imperioso para a concretização do princípio da dignidade da pessoa. No caso de uma criança que não é assistida pelo pai “ausente”, deverá ser ajuizada uma ação de alimentos a fim de impeli-lo a cumprir tal encargo. Na impossibilidade do pai ou da mãe em prestar os alimentos, tal obrigação poderá incidir contra outras pessoas (avós, por exemplo). O importante é ressaltar as necessidades daquele que requer os alimentos, comprovando-as, bem como demonstrar as possibilidades daquele que deve prestá-los. Baseado nestes dados é feito o cálculo da Pensão Alimentícia. Outro aspecto importante a ser lembrado é da previsão legal para o ajuizamento de ação de alimentos de pais contra filhos maiores, em casos de carência, velhice ou enfermidade.
Quem tem direito a Pensão Alimentícia, o homem ou a mulher?
O direito à Pensão Alimentícia não é determinado em razão do gênero,
se masculino ou feminino (ou seja, se quem está requerendo os alimentos é
o homem ou a mulher). O que vigora em nosso ordenamento jurídico é um
dever de que todos sejam tratados de acordo com o princípio da
igualdade. Assim como a mulher tem direito a alimentos, o homem que
necessite também fará jus a tal direito. Os alimentos deverão ser
prestados a quem deles necessitar sem, contudo, causar a miserabilidade
daquele que paga.
Desempregado paga Pensão Alimentícia?
Sim. O desemprego não é justificativa para o não pagamento da Pensão
Alimentícia. O descumprimento pode acarretar graves consequências.
Ocorrendo modificação na situação econômica daquele que paga, o ideal é
procurar um advogado e se orientar acerca de como proceder.
Mulher grávida tem direito a Pensão Alimentícia?
Sim. Desde novembro de 2008, as grávidas que não contam com apoio do
pai da criança, poderão ajuizar uma ação de alimentos. É necessária a
comprovação de indícios mínimos de que o requerido seja o pai. O
objetivo é cobrir as despesas com alimentação saudável, assistência
médica e outros durante o período gestacional.
Além do pai, quem poderá ser responsável pelo pagamento da Pensão Alimentícia?
A mãe (em não estando com a guarda dos filhos), os avós, tanto maternos quanto paternos, bisavós e irmãos.
Mulher paga Pensão Alimentícia ao marido ou aos filhos?
Se os filhos estiverem sob a guarda paterna ou sob a guarda de outras
pessoas, avós, tios ou outra pessoa, a mãe deverá prestar alimentos aos
filhos.Quanto aos alimentos para o marido, se este comprovar que necessita, em tese, terá direito. É bom lembrar que cada caso será analisado conforme as peculiaridades da demanda.
Em que caso filhos maiores recebem Pensão Alimentícia?
No caso de incapacidade e no caso de continuar estudando, desde que não tenham emprego.
Pais idosos têm direito a Pensão Alimentícia?
Sim. Desde que seja comprovado um dos casos a seguir: velhice, enfermidade ou carência.
Como é feito o cálculo da Pensão Alimentícia?
Não existe uma fórmula padrão. Cada situação será analisada
individualmente. Será levada em conta a necessidade de quem pede
(alimentando) e a possibilidade daquele que deverá pagar (alimentante). A
lei não permite que seja causada a miserabilidade de quem paga, nem o
enriquecimento daquele que recebe os alimentos.
União estável dá direito a Pensão Alimentícia?
Sim. No entanto, deve haver o reconhecimento judicial da união."Pois tu formaste o meu interior tu me teceste no seio de minha mãe." Salmos 139:13 - Devocionaldiario.com.br
FONTE:
http://www.keilamonteiroadvocacia.com.br/pensao-alimenticia/
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