O
ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a
liminar requerida pelo Partido Social Democrático (PSD) no Mandado de
Segurança (MS) 31184, impetrado contra ato do presidente da Câmara dos
Deputados, Marco Maia (PT-RS), tomado em questão de ordem, na qual o
partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e
temporárias da Casa e teve seu pedido negado. De acordo com o ministro
Ayres Britto, o PSD, em uma análise inicial, não pode pretender ter o
mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das
urnas”.
“Ora,
o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma
eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não
constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma
eleição em concreto. Não
submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa
partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não
ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a
sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados
de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos,
com êxito, ao corpo eleitoral do País”, ponderou o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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