Os
deputados aprovaram na sessão plenária da última quarta-feira (28) a
ampliação de duas regiões metropolitanas do Paraná: a de Londrina e a de
Maringá. Em redação final, seguindo agora para sanção (ou veto)
governamental, passou o projeto de lei complementar de nº 731/11, de
autoria dos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Ademar Traiano
(PSDB), que inclui os municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras
na Região Metropolitana de Londrina.
Já
em segunda discussão foi aprovado o projeto de lei complementar nº
719/11, que inclui o município de Nova Esperança na Região Metropolitana
de Maringá (RMM). Essa proposição é de autoria do deputado Luiz Accorsi
(PSDB), que teve anexada matéria semelhante do deputado Evandro Junior
(PSDB).
ExpoLondrina
- Nesta sessão, a 21ª do ano, passaram um total de dez proposições, foi
rejeitado o veto de nº 003/12 e foram aprovadas mais 16 indicações
parlamentares. Um grande debate acabou envolvendo o projeto de lei nº
945/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que estava em segunda
discussão, e institui a ExpoLondrina como feira agropecuária oficial do
Paraná.
Nesta
etapa de votações os deputados analisaram uma emenda, rejeitada na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pretendia que fosse
estabelecida uma rotatividade entre as feiras para que todas as regiões
do Paraná tivessem a oportunidade de sediar uma exposição que
representasse o estado. “Como ficam as demais feiras?”, perguntou o
deputado Ênio Verri (PT). Ele defendeu que Maringá, onde ocorre a
Expoingá e tem uma grande comercialização, também fosse considerada a
feira oficial do estado, revezando com a ExpoLondrina. Mas, na opinião
do deputado Caito Quintana, líder do PMDB, se fosse estabelecida uma
rotatividade entre as feiras estaria sendo criada a necessidade de cada
região investir numa grande estrutura. Os parlamentares acabaram
aprovando o parecer da CCJ e, na sequência, o projeto recebeu 26 votos
favoráveis e 16 contrários - sendo, portanto, aprovado.
Pauta
- Na pauta desta quarta-feira estava também a concessão do título de
Cidadão Benemérito a Augusto Mocellin Neto, iniciativa do deputado
Stephanes Junior (PMDB) - projeto de nº 878/11, que passou em redação
final. E em segunda discussão foi aprovado o projeto nº 600/11, da
deputada Marla Tureck (PSD), que declara de utilidade pública a
Associação Mourãoense de Karatê-Do Tradicional.
Por
outro lado, em primeira discussão, passou a proposição nº 601/11, da
deputada Marla Tureck, declarando de utilidade pública a Associação
Desportiva Asa Leste, com sede e foro no município de Campo Mourão; a de
nº 870/11, do deputado Péricles de Mello (PT), que declara de utilidade
pública estadual o Instituto Ação Cultural Homar Paczkowski Antunes
Pinto, com sede e foro em Ponta Grossa;
e a de nº 912/11, do deputado Enio Verri (PT), que altera a Lei nº
1.713, de 7 de janeiro de 1954, que declarou de utilidade pública a
Sociedade Paranaense de Cultura, com sede e foro na Capital.
Os
parlamentares aprovaram ainda, em primeira discussão, duas matérias de
iniciativa da Procuradoria-Geral da Justiça - Ministério Público. Um
deles, o projeto de lei complementar nº 586/11, transforma cargos de
promotor de justiça substituto da Comarca de Curitiba e de promotor de
justiça perante varas cíveis em cargos de promotor de justiça com
atuação perante promotorias de justiça especializadas no foro central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O outro, o projeto de lei
nº 588/11, altera dispositivos da Lei Complementar nº 85/99 - a Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Paraná.
Veto
- Por 36 votos contrários e 3 votos favoráveis, o Plenário da
Assembleia Legislativa rejeitou na última quarta-feira o veto do Poder
Executivo ao projeto de lei nº 389/11, de autoria do deputado André
Bueno (PDT), que visa disciplinar a venda eletrônica de produtos e
serviços por meio de sítios de compra coletiva pela internet e
estabelecer critérios para o funcionamento dessas empresas no Paraná.
“Acredito que o Governo está sensível à proposta, que foi amplamente
debatida no Legislativo, inclusive junto aos consumidores”, declarou o
autor da matéria, após o resultado da votação. Na justificativa do veto,
o Poder Executivo argumentava que a edição de normas gerais em matéria
de proteção e defesa do consumidor inscreve-se na competência da União, e
no exercício dessa competência foi promulgada em 11 de setembro de 1.990 a
Lei nº 8.078 - o Código de Defesa do Consumidor, que já estabelece
regras de observância obrigatória em todo território nacional
Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
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