Um
novo pedido de vista, desta vez formulado pela ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, suspendeu hoje (29) a conclusão do julgamento do agravo
regimental na Ação Cautelar (AC) 2910, de relatoria da ministra Ellen
Gracie (aposentada), na qual se discute se os estados têm competência
para efetuar desapropriações para fins de reforma agrária. A relatora
manifestou-se anteriormente pela manutenção dos efeitos de sua liminar,
suspendendo as decisões da Justiça gaúcha que determinaram a imissão
precária na posse da Fazenda Mercês e Palermo, no município de São Borja
(RS), concedendo prazo de 30 dias para que os proprietários
desocupassem o imóvel.
A
ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a jurisprudência do STF no
sentido de que os estados-membros não possuem competência para efetuar
desapropriações para reforma agrária, matéria situada na competência
privativa da União. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou
seu voto-vista, em que acompanhou a relatora. Para ele, a matéria não
está preclusa como entende o ministro Dias Toffoli, que abriu
divergência na votação. O ministro Fux entende que a questão deve ser
enfrentada no mérito. Ele referendou a liminar, suspendendo os efeitos
da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e,
consequentemente, a imissão na posse do imóvel agrário.
O
TJ-RS reconheceu a legitimidade do Estado do Rio Grande do Sul para
promover a desapropriação por interesse social, para o estabelecimento e
a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho
agrícola, com fundamento na Lei 4.132/1962. Considerou que a norma foi
recepcionada pela Constituição de 88, tendo em vista o disposto em seu
artigo 5º, XXIV.
Não há data prevista para a retomada do julgamento.
Processos relacionados: AC 2910
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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