A
partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas
perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição
inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas
ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a
identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu
CPF ou CNPJ.
A
medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à
Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da
resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá
ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos
cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei
11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao
distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo
impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.
A
partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual
(Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver
os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das
petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado
para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a
impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à
Presidência do Tribunal.
Confira íntegra do Ato nº 3-2012 SEJUD.GP.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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