A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Thiago Ramires Miranda o direito a
apelar em liberdade. Ele foi condenado a nove anos de prisão
por atentado violento ao pudor. A decisão teve a relatoria do desembargador
Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2008, o réu
teria forçado o menino F.A.M.S., na época com oito anos, a praticar sexo oral.
Após o cometimento do ato, ele ainda teria ameaçado matar a vítima e seus
parentes, caso o garoto o denunciasse.
Em maio de 2012, Thiago Ramires foi condenado a nove
anos de prisão, pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Fortaleza. Objetivando
apelar em liberdade, ingressou com habeas corpus (nº 0132180-21.2012.8.06.0000)
no TJCE. Alegou falta de fundamentação na decisão.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o magistrado
relator, “a prisão preventiva resguarda a incolumidade física da vítima e de
seus familiares, restando demonstrado que ele, o acusado, acaso não seja
contido, pode vir a cometer crime grave”. A decisão foi proferida na última
segunda-feira (14/01).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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