Tornar acessíveis à população informações sobre os índices da qualidade do ar da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) é um dos objetivos do projeto de lei nº 196/11, que deve começar a ser discutido no próximo dia 6 de fevereiro (segunda-feira) pelos deputados paranaenses. O projeto é de autoria dos deputados Pastor Edson Praczyk (PRB) e Rasca Rodrigues (PV).
Praczyk e Rasca
afirmam considerar “importante que os resultados dessa avaliação possam ser
facilmente consultados pela população, para que cada um tome as providências
que considere importantes para a preservação da sua qualidade de vida e de seus
familiares”. O projeto altera o artigo 27 da Lei nº 13.806 (de 30 de setembro
de 2002). De acordo com a proposta, esse artigo passará a ter a seguinte
redação: “O Sistema de Monitoramento da Qualidade do Ar e das Condições
Meteorológicas deverá ser implementado, prioritariamente, nas regiões ou
localidades com maior concentração de fontes móveis ou estacionárias de
poluição atmosférica e avaliar as concentrações dos poluentes cujos efeitos
potenciais possam afetar significativamente a qualidade do ar”.
Qualidade - Os
parlamentares argumentam que a mudança na lei assegurará a toda a população
acesso e acompanhamento do sistema de gerenciamento da qualidade do ar do
estado do Paraná. Assim, deve ser disponibilizada, a cada hora, a concentração
de gases e particulados medidos pelas estações automáticas de monitoramento
para os poluentes amostrados, tais como O3 (ozônio), SO2 (dióxido de enxofre),
NO2 (dióxido de nitrogênio), CO (monóxido de carbono), PTS (partículas totais
em suspensão), PI (partículas inaláveis) e fumaça.
Essas sete
substâncias formam os chamados Indicadores da Qualidade do Ar. No Brasil os
padrões de qualidade do ar são estabelecidos pela Resolução Conama 03/90
(Conselho Nacional de Meio Ambiente). O Instituto Ambiental do Paraná (IAP)
informa que “considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela
sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde,
inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou
prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais
da comunidade”.
Fonte: Assembleia
Legislativa do Paraná
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