Durante as sessões extraordinárias do período de autoconvocação da Casa, os deputados aprovaram, o projeto da Governadoria de n° 78/2012, que fixa em R$ 622,00 o menor valor de vencimento e salário básico pago ao servidor público e empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A matéria foi agora
sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial no dia 23 de
janeiro de 2012, data em que passou a vigorar como a Lei nº 17.557/12.
A matéria determina
que, observadas as regras atinentes à proporcionalidade quanto a carga horária,
o aumento aplica-se, observadas as regras próprias, aos inativos e
pensionistas; aos servidores regidos pela Lei nº 13.910, de 25 de setembro de
2001, exclusivamente ocupantes do cargos de simbologia AAE-A,
Referências A-I, B-I, C-I, DI, E-I, F-I, G-I e A-II, com carga de 40 horas
semanais; e aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão,
identificados pelos símbolos CDA-14, CDA-15 e CDA-16, previstos no Anexo II da
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
O texto da nova Lei
ainda dispõe, em seu artigo 2º, sobre os vencimentos básicos do pessoal do
magistério ocupante do cargo de Professor I, em suas várias cargas horárias e
referências, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011. Segundo o
disposto, os valores apresentam acréscimo superior a 4,5% em relação aos seus
correspondentes, que estão previstos no Anexo I da Lei nº 17.508, de 22 de
dezembro de 2011.
Fonte: Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás
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