Os promotores de Justiça Alexandre Rocha e Gerusa Girardelli propuseram ação civil pública (clique aqui) contra o município de Cidade Ocidental para obter a declaração de nulidade do Decreto Municipal n° 477/10, que definiu a planta de valores venais dos imóveis da cidade para o lançamento e a cobrança de tributos em 2011, em especial o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os promotores sustentam que a administração municipal até poderia editar a medida por decreto, desde que limitando os reajustes à correção monetária oficial, conforme Súmula 160 do STJ. Entretanto, ao deixar alguns loteamentos sem nenhum aumento e reajustar o imposto em outros em até 3.900%, o município feriu os princípios constitucionais da legalidade tributária e do não confisco.
Os membros do MP explicam que, caso o gestor desejasse que os reajustes se dessem acima dos valores de correção monetária oficial, somente poderia fazê-lo por meio de lei e depois de minucioso procedimento administrativo que indicasse os índices adequados.
Para o Ministério Público, o decreto gerou outro problema, que é a inclusão de loteamentos antes inexistentes na planta de valores venais, tais como o Alphaville e o Acquavilla. “Isso correspondeu à criação de tributos para áreas específicas e que também só poderia ser feito por lei”, reforçam os promotores.
A ação pretende a declaração de nulidade do Decreto n° 477/10 e seus efeitos, em razão de sua ilegalidade. Foi pedido liminarmente a sua imediata nulidade, até para resguardar o contribuinte, tendo em vista a proximidade do fim de ano e a iminente edição de novo decreto com a planta de valores venais para 2012. “Com a antecipação da tutela, pretende-se impedir que o Executivo tome por base a planta de valores anexa ao decreto questionado, devendo a administração municipal utilizar o decreto de 2009 para impedir as distorções”, afirmam os promotores.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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