O Canto do Rio Foot-Ball Club, em Niterói, está proibido de promover ou celebrar eventos enquanto não forem regularizadas todas as documentações necessárias com o Corpo de Bombeiros e outros órgãos fiscalizadores competentes, sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem. A determinação ocorreu em função de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com a ACP, subscrita pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, o MPRJ instaurou, em 20 de maio de 2009, Inquérito Civil com o objetivo de apurar suposta irregularidade na realização de show musical da banda Fresno, no Canto do Rio Foot-Ball Club, que não possuiria autorização do Corpo de Bombeiros para realização do evento. Assim, verificou-se que o estabelecimento já era investigado por prática de conduta semelhante, pois, na realização de show musical do cantor Djavan, muitas pessoas compraram ingressos, entretanto foram impedidas de assistir ao concerto devido à lotação no local.
Na época, o Corpo de Bombeiros informou que a apresentação do cantor Djavan no estabelecimento não possuía a autorização necessária para realizar eventos, além de não apresentar Certificado de Aprovação junto a Órgão Militar. Desta forma, diante da gravidade da conduta não resta outra alternativa, senão a tomada da defesa, por meio da presente Ação Civil Pública, dos consumidores que frequentemente compram ingressos para assistirem apresentação neste local, e não estão com a sua integridade física devidamente assegurada neste estabelecimento, afirmou o Promotor de Justiça Augusto Vianna.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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