O Estado do Ceará terá que fornecer o medicamento mabthera para a dona de casa E.D.M., vítima de câncer nos gânglios linfáticos. A determinação foi do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº
0172163-58.2011.8.06.0001) que a paciente é portadora de linfoma agressivo e
não tem condições de comprar o remédio. O tratamento está avaliado em R$ 112
mil. Ainda conforme o processo, a droga não está disponível na rede pública,
mas é registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No último dia 6 de
outubro, ela requereu, liminarmente, a tutela antecipada para que o ente
público conceda o produto. Na decisão, o magistrado afirmou que o caso trata da
necessidade de diminuir o sofrimento da vítima por conta da doença, agravada
pela falta do tratamento necessário à manutenção da saúde e da sobrevivência.
O juiz determinou o
fornecimento do remédio, além de estabelecer o prazo de 15 dias para que o
Estado apresente contestação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico no dia 24 deste mês.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará
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