Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
A Presidenta da República,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
I - com órgãos e entidades
da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso
de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de
engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
....." (NR)
"Art. 18. .....
Parágrafo único. O ato
conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de
procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de
engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de
2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Ideli Salvatti
Jorge Hage Sobrinho
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