A defesa de M.D.B., acusado de matar a estudante Thaís
Muniz Mendonça em 1987, impetrou Habeas Corpus (HC 111029) no Supremo Tribunal
Federal (STF) pedindo a suspensão de seu julgamento pelo Tribunal do Júri em
Brasília, marcado para as 9h de quarta-feira (09). M.B. mora na Alemanha e teve
reconhecida, em 1990,
a cidadania
alemã. Seus advogados alegam irregularidades na sua intimação, feita por meio
de edital.
De acordo com a denúncia, M.B. – à época com 21 anos –
teria sequestrado Thaís, sua ex-namorada, no campus da Universidade de
Brasília, onde a moça estudava, no dia 10 de julho de 1987 e, após deixá-la sem
sentidos por inalação de substância anestésica, teria desferido 19 golpes com
objeto pontiagudo no tórax e no pescoço. Depois, teria levado a estudante para
um matagal e disparado um tiro à queima-roupa na sua cabeça. O corpo foi
encontrado por bombeiros que foram ao local apagar focos de incêndio –
possivelmente de origem criminosa.
A denúncia foi recebida em 01/02/1988. A intimação – ato
pelo qual se leva ao conhecimento de uma pessoa a existência de ação penal
contra ela, abrindo-lhe o direito de defesa – foi feita por meio de edital,
pois o paradeiro de M.B. era ignorado desde a data do homicídio. A pronúncia
(decisão que leva o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri) foi expedida em
11/10/1988, mas o processo foi suspenso (sobrestado) porque a legislação, na
época, exigia a intimação pessoal do réu, que estava foragido.
Em agosto de 2000, o acusado foi localizado na
Dinamarca, onde se casou e adotou o sobrenome da esposa. Encontrado pela
Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) a partir de pedido de
extradição formulado pelo Brasil, foi interrogado e nomeou uma advogada dinamarquesa
para assisti-lo. Quando a Corte Suprema da Dinamarca determinou sua extradição,
em 2001, ele estava novamente desaparecido, supostamente foragido para a
Alemanha.
Em 2008,
a Lei
federal nº 11.689/2008 alterou o procedimento relativo ao Tribunal do Júri e
passou a permitir a intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em
que o acusado não for encontrado. A intimação então foi feita dessa forma em
5/9/2008 e, após adiamentos, o julgamento foi marcado para a próxima
quarta-feira.
Irregularidades alegadas
No Habeas Corpus, os advogados do acusado informam que
desde março de 2002 ele reside na cidade alemã de Flensburg, e que seu endereço
é de conhecimento do presidente do Júri desde dezembro de 2005, pois houve
comunicado formal nesse sentido por parte da Interpol. Assim, a defesa alega
que M.B., “na Alemanha, possui todos os seus direitos civis e políticos”, e que
nos casos em que o acusado esteja em local conhecido e tenha endereço no
exterior certificado nos autos, o certo é a intimação pessoal mediante carta
rogatória.
Outra irregularidade alegada pel a defesa é o fato de
que a advogada constituída pelo acusado na Dinamarca não foi intimada, e a
Justiça brasileira nomeou, para sua defesa, o Núcleo de Prática Jurídica do
Centro Universitário de Brasília (NPJ-UniCeub), sem que ele tenha se
manifestado a respeito, uma vez que a intimação do fato, mais uma vez, foi
feita por meio de edital. Com isso, os advogados sustentam que “o prejuízo ao
pleno exercício da defesa é visível”, pois o artigo 263 do Código de Processo
Penal assegura ao acusado o direito de escolher seu próprio defensor e de tomar
conhecimento da substituição de seus advogados.
Pedido
Liminarmente, a defesa pede a suspensão do Júri marcado
para quarta-feira. No mérito, pede a expedição de carta rogatória à Alemanha,
para que M.B. seja interrogado e intimado da data da sessão do júri, bem como a
declaração de nulidade da intimação por edital e da nomeação do NPJ-UniCeub.
O relator é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: HC 111029
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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