Por unanimidade, os ministros do STM mantiveram a íntegra da decisão que rejeitou mandado de segurança de candidato ao cargo de analista judiciário, especialidade Biblioteconomia, do último concurso público realizado pelo Tribunal.
Em 9 de agosto deste
ano, o Tribunal julgou o mandado de segurança impetrado por L.S.B. contra o
presidente do STM. O civil requereu a inclusão de seu nome da lista dos
candidatos aprovados. Ele questionou os critérios de correção e avaliação das
provas, que não estariam definidos no edital do concurso, na fase em que o
certame se encontrava sob o controle e responsabilidade do Centro de Seleção e
de Promoção de Eventos (Cespe). Na ocasião, a preliminar de incompetência da
Justiça Militar da União para julgar o caso foi rejeitada pela maioria dos
ministros e, no mérito, o mandato de segurança foi denegado por unanimidade,
por falta de amparo legal.
Para a defesa, o
Acórdão resultante mostrou-se omisso em relação à invalidação do ato
administrativo manejado pelo Cespe, no que diz respeito à falta de
fundamentação de tal ato que levou à reprovação do candidato na prova
subjetiva. Foi argumentado que a omissão impediu que L.S.B. pudesse exercer os
princípios da ampla defesa e do contraditório.
Para o ministro
relator, José Américo dos Santos, não existe omissão no Acórdão em
questão. Ele esclarece
que em decorrência dos poderes delegados pelo STM ao Cespe, competia ao Centro
organizar as bancas, elaborar e corrigir as provas e julgar os recursos
interpostos pelos candidatos. “Em síntese, não parece razoável que esse
Pretório esclareça no Acórdão embargado os critérios de avaliação e de correção
adotados pela banca examinadora, sob controle do Cespe”, decidiu o relator.
O concurso
Diversas
especialidades foram contempladas pelo concurso do STM, ocorrido em 2011, sendo
destinadas aos cargos de analista e técnico judiciário: Área Judiciária,
Administrativa, Análise de Sistemas, Contabilidade, Economia, Biblioteconomia,
Comunicação Social, Arquivologia, Estatística, Psicologia, Arquitetura,
Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Revisão
de Texto, Restauração e Medicina (Geriatria e Clínica Médica).
O concurso para
preenchimento de vagas criadas por meio da Lei n° 12.259, de 21 de julho de
2010, é válido por dois anos, prorrogável por igual período, contando a partir
da data de homologação. Para o cargo de analista judiciário, a data é
06/05/2011 e para técnicos, 14/07/2011. As provas objetivas e subjetivas
ocorreram em janeiro deste ano. Duas turmas de aprovados já tomaram posse e
entraram em exercício no Tribunal e Auditorias.
Fonte: Superior
Tribunal Militar
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