A Finasa Promotora de Vendas Ltda - empresa do grupo Bradesco voltada ao segmento de empréstimos e financiamentos - foi condenada a manter o plano de saúde de um empregado que se aposentou por invalidez. A decisão, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi mantida pela 1ª Turma do TRT/RJ.
O reclamante, que
trabalhava como atendente comercial na empresa desde 2001, foi levado a se
aposentar em 20/4/2010 devido a um traumatismo craniano encefálico. Em virtude
do problema de saúde, o trabalhador passou a depender de tratamento neurológico
e psiquiátrico, mas foi comunicado pela operadora do plano de saúde sobre a
suspensão do atendimento a partir de novembro daquele ano, em razão do seu
“desligamento” da empresa.
A empresa se
defendeu alegando não haver lei que obrigue a manutenção do benefício enquanto
durar a suspensão do contrato de trabalho.
Entretanto, para a
desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, relatora do recurso ordinário, a
aposentadoria por invalidez é uma hipótese de suspensão que resulta apenas na
suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação
dos serviços e o pagamento de salários. O direito ao plano de saúde, por não
depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser assegurado,
enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário.
“O trabalhador não
pode ser tratado como se fosse um objeto a ser descartado quando adoece ou se
aposenta por invalidez, vindo, em razão disso, a ter o seu plano de saúde
cancelado quando dele mais precisa”, afirmou a relatora, ressaltando que a
suspensão do plano de saúde nessa situação viola os princípios da dignidade da
pessoa humana e da valorização do trabalho, previstos na Constituição da
República.
SAIBA MAIS
De acordo com o
artigo 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de
trabalho, apenas o suspende, podendo o empregado, inclusive, retornar à
atividade caso recupere sua capacidade para as funções.
Já no artigo 468,
a CLT
estabelece que as condições de trabalho estabelecidas num contrato aderem ao
mesmo e não podem ser alteradas unilateralmente, a menos que seja para melhorar
a situação do trabalhador, o que não aconteceu no caso concreto.
Assim, a Finasa será
obrigada a restabelecer o benefício do plano de saúde, tanto do empregado
quanto de seus dependentes.
Processo: RTAlç -
0001137-87.2010.5.01.0042
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
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